quarta-feira, 30 de outubro de 2013

CUNCURSO - 7 DIAS, 7 DICAS COM OS MEDIA


 
7 Dias, 7 Dicas com os Media 2014


 

O Gabinete para os Meios de Comunicação Social (GMCS) e a Rede de Bibliotecas Escolares (RBE), em parceria com a Direção Geral da Educação (DGE) e a Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) lançam, pela segunda vez, o concurso 7 dias, 7 dicas sobre os media.
Este desafio, dirigido a duas categorias de alunos – 1º e 2º ciclos do ensino básico e 3º ciclo do ensino básico e secundário – tem como objetivos fomentar o uso crítico e criativo dos media, uma utilização mais segura da Internet e o respeito pelos direitos de autor, bem como estimular dentro das escolas a colaboração entre professores, alunos, jornais, rádios, televisões e bibliotecas escolares no âmbito da Educação para os Media.
A participação no concurso é feita através da produção de dicas (alertas, recomendações e conselhos) em formatos diversos (áudio, vídeo, apresentação eletrónica ou cartaz), fixando-se em 16 de março a data limite para o professor bibliotecário enviar o trabalho selecionado na escola/ agrupamento, em cada uma das categorias.



 
Regulamento do concurso




 
 7 dias, 7 dicas sobre os media



Artigo 1.º

Objeto

1 - O concurso 7 dias, 7 dicas sobre os media é uma iniciativa do Gabinete para os Meios de Comunicação Social (GMCS) e da Rede de Bibliotecas Escolares (RBE), realizada em parceria com a Direção Geral da Educação (DGE) e a Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT). Surge no âmbito do projeto 7 Dias com os Media, uma operação nacional de sensibilização para o papel e lugar que os media tradicionais e de nova geração ocupam no quotidiano de todos nós. A candidatura ao concurso 7 dias, 7 dicas sobre os media tem por finalidade a produção de dicas sobre os media, em suporte digital, de acordo com o presente regulamento.

Artigo 2.º

Objetivos e Conteúdo

1 - São objetivos deste concurso fomentar na comunidade educativa, particularmente nos alunos:

 O uso crítico e criativo dos media.

 Uma utilização mais segura da internet.

 O respeito pelos direitos de autor.

 

2 - O conteúdo dos trabalhos é composto por alertas, recomendações e conselhos expressos numa linguagem direta e clara, que designaremos por dicas, sobre um dos temas abaixo mencionados. Cada aluno ou grupo de alunos deve elaborar 7 (sete) dicas sobre um e só um destes temas:

7 dicas sobre o uso dos media na sala de aula e na biblioteca.

7 dicas sobre a segurança nos telemóveis e nas redes sociais.

7 dicas sobre como evitar o plágio.

 

3 - As dicas podem ser dirigidas a:

 outros alunos;

 professores;

 pais e encarregados de educação;

 público sénior (particularmente avós).

 

Artigo 3.º

Destinatários

1 - O concurso é destinado a alunos de escolas públicas e privadas. Os trabalhos são agrupados em duas grandes categorias:

 

 Da autoria de alunos do 1.º e 2.º ciclos do ensino básico;

 Da autoria de alunos do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário.

 

2 - Cada escola pode apresentar a concurso um trabalho sobre cada um dos temas, em cada uma das categorias.

 

Artigo 4.º

Natureza dos trabalhos

1 - Admitem-se trabalhos individuais ou de grupo com o máximo de 3 alunos, devendo cada trabalho ter um docente associado como orientador e supervisor.

2 - Os trabalhos podem ser apresentados em formato áudio, vídeo, apresentação eletrónica ou cartaz, deles devendo constar ficha técnica com identificação da escola; tema do trabalho; nome e ano do(s) aluno(s); nome do professor orientador; e ano de edição do trabalho.

3 – As imagens e músicas devem estar devidamente identificadas, não podendo a sua utilização infringir direitos de autor.

4 - Os formatos áudio ou vídeo não podem ultrapassar 3 minutos de duração.

 

5 - Em qualquer dos formatos, os trabalhos a concurso devem ser obras originais, não sendo admitidas cópia de trabalhos já existentes.

Artigo 5.º

Seleção

1 - A primeira fase de seleção dos trabalhos é feita internamente nas escolas, pelo(s) professor(es) orientadores dos trabalhos em conjunto com o professor bibliotecário, de forma a apurarem um trabalho por tema e categoria (categoria 1.º/2.º ciclos e categoria 3.º ciclo/ secundário).

2 - A segunda fase de apreciação dos trabalhos presentes a concurso é feita pelo júri do concurso, constituído por elementos do GMCS, RBE, DGE e FCT. O júri seleciona o melhor trabalho de cada categoria (categoria 1.º/2.º ciclos e categoria 3.º ciclo/ secundário).

Artigo 6.º

Critérios de apreciação

1 - O júri do concurso aprecia os trabalhos com base nos seguintes critérios:

- Criatividade.

- Pertinência e adequação dos conteúdos.

- Clareza e correção da expressão.

- Qualidade técnica.

- Qualidade e adequação das imagens e/ou sons.

- Identificação das fontes usadas.

- Observância dos direitos de autor.


Artigo 7.º

Prazos

1 - Os trabalhos de cada escola, no máximo de um por tema e por categoria, devem ser enviados pelo professor bibliotecário, até ao dia 16 de março de 2014, através do endereço eletrónico 7dicas@mail-rbe.org, podendo ser usada a via wetransfer (<https://www.wetransfer.com/>) para os ficheiros mais pesados.

 

2 - A comunicação dos resultados do concurso será feita na semana dos 7 Dias com os Media que decorrerá de 3 a 9 de maio de 2014.

Artigo 8.º

Prémios

1 - Os alunos autores do trabalho vencedor de cada categoria serão distinguidos individualmente com um tablet.

2 - O professor orientador de cada trabalho vencedor receberá um pacote de materiais pedagógicos para promoção da literacia dos media.

3 - O júri pode deliberar a não atribuição de prémio em qualquer das categorias, se considerar que os trabalhos concorrentes não têm a qualidade necessária.

4 - O júri pode deliberar a atribuição de Menções Honrosas.

Artigo 9.º

Divulgação

1 - Os trabalhos premiados serão apresentados em cerimónia pública a anunciar oportunamente.

2 As entidades promotoras do concurso podem disponibilizar publicamente, sob uma licença Creative Commons do tipo Atribuição – Partilha nos Termos da Mesma Licença (by-sa) (ver <http://www.creativecommons.pt/cms/view/id/28/>), quer os trabalhos vencedores, quer outros trabalhos oponentes do concurso.

Artigo 10.º

Disposições finais

1 - Todos os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelos elementos constituintes do júri. Das decisões do júri não haverá recurso.

outubro de 2013

 

 

 

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