7 Dias, 7 Dicas com os Media
2014
O Gabinete para os Meios de
Comunicação Social (GMCS) e a Rede
de Bibliotecas Escolares (RBE), em parceria com a Direção Geral da Educação (DGE) e a Fundação
para a Ciência e Tecnologia (FCT) lançam, pela segunda vez, o
concurso 7 dias, 7 dicas sobre os media.
Este desafio, dirigido a duas categorias
de alunos – 1º e 2º ciclos do ensino básico e 3º ciclo do ensino básico e
secundário – tem como objetivos fomentar o uso crítico e criativo dos media,
uma utilização mais segura da Internet e o respeito pelos direitos de autor,
bem como estimular dentro das escolas a colaboração entre professores, alunos,
jornais, rádios, televisões e bibliotecas escolares no âmbito da Educação para
os Media.
A participação no concurso é feita
através da produção de dicas (alertas, recomendações e conselhos) em
formatos diversos (áudio, vídeo, apresentação eletrónica ou cartaz), fixando-se
em 16 de março a data limite para o professor bibliotecário enviar o
trabalho selecionado na escola/ agrupamento, em cada uma das categorias.
Regulamento do concurso
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7 dias, 7 dicas sobre os media
Artigo 1.º
Objeto
1 - O concurso 7 dias, 7 dicas sobre os media é
uma iniciativa do Gabinete para os Meios de Comunicação Social (GMCS) e da Rede
de Bibliotecas Escolares (RBE), realizada em parceria com a Direção Geral da
Educação (DGE) e a Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT). Surge no âmbito
do projeto 7 Dias com os Media, uma operação nacional de sensibilização
para o papel e lugar que os media tradicionais e de nova geração ocupam
no quotidiano de todos nós. A candidatura ao concurso 7 dias, 7 dicas
sobre os media tem por finalidade a produção de dicas sobre os
media, em suporte digital, de acordo com o presente regulamento.
Artigo 2.º
Objetivos e Conteúdo
1 - São objetivos deste concurso fomentar na comunidade
educativa, particularmente nos alunos:
O uso crítico e criativo dos media.
Uma utilização mais segura da internet.
O respeito pelos direitos de
autor.
2 - O conteúdo dos trabalhos é composto por alertas,
recomendações e conselhos expressos numa linguagem direta e clara, que
designaremos por dicas, sobre um dos temas abaixo mencionados.
Cada aluno ou grupo de alunos deve elaborar 7 (sete) dicas sobre
um e só um destes temas:
7
dicas sobre o uso dos media na sala de aula e na biblioteca.
7
dicas sobre a segurança nos telemóveis e nas redes sociais.
7 dicas sobre como evitar
o plágio.
3 - As dicas podem ser dirigidas a:
outros alunos;
professores;
pais e encarregados de educação;
público sénior
(particularmente avós).
Artigo 3.º
Destinatários
1 - O concurso é destinado a alunos de escolas públicas
e privadas. Os trabalhos são agrupados em duas grandes categorias:
Da autoria de alunos do 1.º e 2.º ciclos do ensino básico;
Da autoria de alunos do 3.º
ciclo do ensino básico e do ensino secundário.
2 - Cada escola pode apresentar a concurso um trabalho
sobre cada um dos temas, em cada uma das categorias.
Artigo 4.º
Natureza dos trabalhos
1 - Admitem-se trabalhos individuais ou de grupo com o
máximo de 3 alunos, devendo cada trabalho ter um docente associado como
orientador e supervisor.
2 - Os trabalhos podem ser apresentados em formato
áudio, vídeo, apresentação eletrónica ou cartaz, deles devendo constar ficha
técnica com identificação da escola; tema do trabalho; nome e ano do(s) aluno(s);
nome do professor orientador; e ano de edição do trabalho.
3
– As imagens e músicas devem estar
devidamente identificadas, não podendo a sua utilização infringir direitos de
autor.
4 - Os formatos áudio ou vídeo não podem ultrapassar 3
minutos de duração.
5 - Em qualquer dos formatos, os trabalhos a concurso
devem ser obras originais, não sendo admitidas cópia de trabalhos já
existentes.
Artigo 5.º
Seleção
1 - A primeira fase de seleção dos trabalhos é feita
internamente nas escolas, pelo(s) professor(es) orientadores dos trabalhos em
conjunto com o professor bibliotecário, de forma a apurarem um trabalho por
tema e categoria (categoria 1.º/2.º ciclos e categoria 3.º ciclo/ secundário).
2 - A segunda fase de apreciação dos trabalhos presentes
a concurso é feita pelo júri do concurso, constituído por elementos do GMCS,
RBE, DGE e FCT. O júri seleciona o melhor trabalho de cada categoria (categoria
1.º/2.º ciclos e categoria 3.º ciclo/ secundário).
Artigo 6.º
Critérios de apreciação
1 - O júri do concurso aprecia os trabalhos com base nos
seguintes critérios:
- Criatividade.
- Pertinência e adequação dos
conteúdos.
- Clareza e correção da
expressão.
- Qualidade técnica.
- Qualidade e adequação das
imagens e/ou sons.
- Identificação das fontes
usadas.
- Observância dos direitos de
autor.
Artigo 7.º
Prazos
1 - Os trabalhos de cada escola, no máximo de um por
tema e por categoria, devem ser enviados pelo professor bibliotecário, até
ao dia 16 de março de 2014, através do endereço eletrónico
7dicas@mail-rbe.org, podendo ser usada a via wetransfer (<https://www.wetransfer.com/>) para os ficheiros mais
pesados.
2 - A comunicação dos resultados do concurso será feita
na semana dos 7 Dias com os Media que decorrerá de 3 a 9 de maio de
2014.
Artigo 8.º
Prémios
1 - Os alunos autores do trabalho vencedor de cada
categoria serão distinguidos individualmente com um tablet.
2 - O professor orientador de cada trabalho vencedor
receberá um pacote de materiais pedagógicos para promoção da literacia dos media.
3 - O júri pode deliberar a não atribuição de prémio em
qualquer das categorias, se considerar que os trabalhos concorrentes não têm a
qualidade necessária.
4 - O júri pode deliberar a atribuição de Menções
Honrosas.
Artigo 9.º
Divulgação
1 - Os trabalhos premiados serão apresentados em
cerimónia pública a anunciar oportunamente.
2 – As entidades
promotoras do concurso podem disponibilizar publicamente, sob uma licença Creative
Commons do tipo Atribuição – Partilha nos Termos da Mesma Licença (by-sa)
(ver <http://www.creativecommons.pt/cms/view/id/28/>), quer os trabalhos
vencedores, quer outros trabalhos oponentes do concurso.
Artigo 10.º
Disposições finais
1 - Todos os casos omissos neste regulamento serão
resolvidos pelos elementos constituintes do júri. Das decisões do júri não
haverá recurso.
outubro de 2013
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